A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria da Fazenda, informa aos produtores rurais que mudou o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A partir de agora passa a valer a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais, em substituição ao modelo 4 da Nota Fiscal, a chamada Nota Fiscal do Produtor.
A medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mediante Despacho nº 18/24, que trouxe a publicação do Ajuste Sinief nº 01/24 e vale para todo o país.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatório em todas as operações interestaduais e nas operações internas (dentro do RS) por produtores que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão, no ano de 2022. Nas operações internas, praticadas pelos demais produtores rurais, a obrigatoriedade está prevista a partir de 1º de dezembro de 2024.