17/05/2024 às 08h32min - Atualizada em 17/05/2024 às 08h32min

Brigada Militar prende homem e também uma mulher que guardava drogas para facção em Erechim

Durante a madrugada de hoje, sexta-feira (17), um homem e uma mulher foram presos em razão da prática de atos tipificados (descritos na lei criminal) como tráfico de drogas, em Erechim.

 

Por volta da 1h, soldados da Brigada Militar avistaram um veículo, conhecido por ser utilizado no “delivery” de entorpecentes, em frente a uma “boca de fumo” dominada pela facção “Bala na Cara”, no bairro Atlântico. Os militares flagraram um sujeito sair de uma das casas do ponto de drogas, entrar no carro e deslocar da “bocada”.

 

Os policiais procederam a abordagem do veículo e encontraram 21 buchas de uma substância que se assemelha à cocaína. Na residência, foram encontradas cerca de 140 buchas e 14 comprimidos da substância ecstasy. Estes estavam no cômodo de uma mulher que reside no imóvel. Ela teria informado que recebe remuneração do crime organizado para guardar as substâncias.

 

As condutas da mulher e do homem podem ser enquadradas no que prescreve o caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (Lei de drogas):

 
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

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