03/06/2024 às 10h01min - Atualizada em 03/06/2024 às 10h01min

Atenção MEI! Prorrogado o prazo para a Declaração Anual de Faturamento para os gaúchos

Processo pode ser feito pelo gov.br, app MEI ou presencialmente na Sala do Empreendedor. Ainda, é necessária fazer a Declaração de Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Prefeitura de Erechim - Comunicação
Prefeitura de Erechim -

Foi prorrogado para os municípios gaúchos, devido às enchentes, até o dia 31 julho, a Declaração Anual de Faturamento para todos os Microempreendedores Individuais. Em regra, a Declaração de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) deve ser transmitida, sob pena de multa, caso entregue com atraso ou ser classificada como inapta na situação cadastral.

O processo é destinado a informar à Receita Federal sobre o faturamento, mesmo que não tenha emitido Nota Fiscal ou não tenha realizado nenhum serviço ou venda no ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. O Faturamento do MEI referente a todo ano de 2023 pode ser de até R$ 81.000,00 e deve ser proporcional aos meses de existência do MEI (R$ 81.000,00 dividido por 12 meses e multiplicado pelo número de meses desde a abertura do MEI).

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, que é de R$ 81.000,00/ano, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.


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