Foi prorrogado para os municípios gaúchos, devido às enchentes, até o dia 31 julho, a Declaração Anual de Faturamento para todos os Microempreendedores Individuais. Em regra, a Declaração de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) deve ser transmitida, sob pena de multa, caso entregue com atraso ou ser classificada como inapta na situação cadastral.
O processo é destinado a informar à Receita Federal sobre o faturamento, mesmo que não tenha emitido Nota Fiscal ou não tenha realizado nenhum serviço ou venda no ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. O Faturamento do MEI referente a todo ano de 2023 pode ser de até R$ 81.000,00 e deve ser proporcional aos meses de existência do MEI (R$ 81.000,00 dividido por 12 meses e multiplicado pelo número de meses desde a abertura do MEI).
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, que é de R$ 81.000,00/ano, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.