As vedações da Lei Eleitoral ocorrem a partir deste sábado (06), quando ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Com isso, começam a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.
Também a partir de sábado, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.
Confira abaixo a lista das restrições:
A notícia Proibições para servidores públicos pré-candidatos entram em vigor neste sábado (06) foi publicada no Portal Leouve.