11/07/2024 às 07h50min - Atualizada em 11/07/2024 às 07h50min

STF recebe ADI contras escolas cívico-militares

Entenda o que são essas escolas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que autorizou a implantação do programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. A relatoria do processo está com o ministro Dias Toffolo. O questionamento partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O relator é o ministro Dias Toffoli.

 

No foco da polêmica está a lei estadual nº 16.128, de 2024. As duas entidades argumentam que a inclusão de policiais militares como monitores nas escolas estaduais, por exemplo, extrapola as atribuições constitucionais da categoria. Também sustentam que o modelo tem uma gestão vertical, totalmente baseada em conceitos de hierarquia e disciplina, incompatíveis com os princípios da livre escolha de cátedra e do livre aprendizado.

 

Outro argumento é o de que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é exclusiva do governo federal, por meio do Ministério da Educação. Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394, de 1996) em momento algum autoriza ou delega competência para autorizar a implantação desse modelo de escola. Por fim, explana que o Plano Nacional de Educação (PNE) sequer menciona esse sistema.

 

Entenda

 

Por “escola cívico-militar” entende-se uma instituição de ensino com gestão compartilhada entre educadores e militares em escolas públicas de ensino regular que possuem as etapas de Ensino Fundamental 2 e/ou Ensino Médio.

 

Nesse modelo existe a atuação das Secretarias Estaduais de Educação, que ficam responsáveis pelo currículo escolar, ao passo que professores e demais profissionais setor ficam responsáveis pelo trabalho didático-pedagógico. Já os militares (integrantes da Polícia Militar ou Forças Armadas) atuam como monitores na gestão educacional, estabelecendo normas de convivência e aplicando medidas disciplinares.

 

A admissão dos alunos é feita por matrícula ou transferência, de acordo com a instituição e o número de vagas disponíveis na unidade. Além da disponibilidade de vagas, pode ser preciso fazer uma prova. No dia-a-dia escolar, geralmente o modelo prevê alguns protocolos:

 

– Hasteamento da bandeira nacional diariamente, em horários a cargo de cada escola.

 

– A escola deve, sempre que possível, manter o número máximo de 30 alunos por sala;

 

– O comportamento dos alunos será avaliado e classificado numericamente, dentro da seguinte escala: Grau 10 – Excepcional, Grau 9 a 9,99 – Ótimo, Grau 6 a 8,99 – Bom, Grau 5 a 5,99 – Regular, Grau 3 a 4,99 – Insuficiente, Grau 0 a 2,99 – Mau;

 

– Para as garotas, é permitido o uso de cabelos curtos (“cujo comprimento se mantém acima da gola do uniforme”) ou longos, desde que presos com penteados em trança simples ou rabo de cavalo.

 

– Já para os garotos, permite-se somente o uso de cabelos curtos, “de modo a manter nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço”, na tonalidade natural e sem adereços.



Fonte: Jornal O Sul.

 


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