A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações de saúde para prestar esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A investigação foi motivada pelo aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor.
A Senacon informou que, embora as empresas tenham destacado a legalidade dos cancelamentos unilaterais em contratos coletivos empresariais ou por adesão, bem como em situações de inadimplência nos contratos individuais ou familiares, muitas não forneceram dados suficientes para uma análise completa. Foram solicitadas informações adicionais, incluindo o número de cancelamentos/rescisões contratuais unilaterais em 2023 e 2024, os motivos alegados, e detalhes sobre os beneficiários, como necessidade de cuidados contínuos, faixa etária, e presença de transtornos globais de desenvolvimento.
Algumas operadoras, como a MedSênior, afirmaram que os cancelamentos ocorreram de acordo com a legislação vigente e não foram direcionados a pessoas vulneráveis. A Omint e a Prevent Sênior negaram ter realizado cancelamentos unilaterais imotivados. A Bradesco Saúde afirmou que as rescisões contratuais obedecem estritamente às condições das apólices coletivas, com comunicação antecipada aos segurados. A HapVida e a Notredame Médica mencionaram seguir as normativas da ANS quanto à comunicação e portabilidade de planos.
A Assim Saúde relatou a rescisão de 41 contratos devido à inadimplência contratual, afetando 2.652 beneficiários, incluindo pacientes em tratamento contínuo, idosos e pessoas com transtornos globais de desenvolvimento. A Care Plus e a VisionMed detalharam que seus procedimentos respeitam as cláusulas específicas e normativas da ANS.
A Senacon segue monitorando a situação e avaliando medidas cabíveis para proteger os interesses dos consumidores afetados. Está prevista uma audiência pública para discutir o tema.
Em maio, o sistema ProConsumidor registrava 231 reclamações sobre cancelamentos de planos de saúde, enquanto o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) registrava 66 ocorrências e a plataforma consumidor.gov.br contava com 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos.
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