16/07/2024 às 20h34min - Atualizada em 17/07/2024 às 06h05min

Por unanimidade, TRE-RS decide pela cassação do mandato do deputado federal caxiense Maurício Marcon

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) cassa mandato do deputado federal Maurício Marcon por fraude na cota de gênero.

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu pela cassação do mandato do deputado federal caxiense Maurício Marcon (Podemos) em julgamento realizado na tarde desta terça (16).

Sete desembargadores analisaram ação movida pelo PSD apontando fraude na cota de gênero na nominata do Podemos para o cargo de deputado federal nas eleições de 2022. A decisão, dessa forma, anulou todos os votos dos candidatos da sigla naquele pleito. O tribunal, no entanto, decidiu pela não inelegibilidade de Marcon, que tem a possibilidade de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a decisão na instância superior, segue no cargo.

CANDIDATURA ‘LARANJA’

Conforme a relatora, desembargadora Patrícia Silva Oliveira, o Podemos utilizou uma candidatura fraudulenta para cumprir a cota mínima de mulheres na nominata. Já o presidente da sessão, desembargador Voltaire de Lima, declarou haver um “conjunto probatório muito vasto, muito significativo, muito eloquente” em confirmação à ilegalidade eleitoral.

Com isso, o TRE-RS decidiu cassar o diploma a favor de Marcon com base no artigo 14, parágrafo 10 da Constituição Federal e do artigo 22 da lei complementar nº 64/90

“Em virtude de ter sido diretamente beneficiado pela fraude à cota de gênero e pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social nas eleições de 2022 do Podemos para cargo deputado federal”, descreveu Voltaire.

VOTOS ANULADOS

De acordo com o processo, a candidata ‘laranja’ fez 14 votos, não participou da propaganda eleitoral e não consta na declaração de despesas do partido. A decisão do TRE invalida toda a lista de candidaturas e anula todos os votos para deputado federal e para a legenda do partido no pleito, determinando a cassação do titular eleito (Maurício Marcon) e dos suplentes e o recálculo dos coeficientes eleitorais e partidários para distribuição da vaga.

“Não restou comprovada sua participação direta ou anuência com ilícitos eleitorais constatados. No entanto, cai todo Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) nessa situação, porque a fraude está caracterizada de alto a baixo”, completou o desembargador ao justificar o voto pela não inegebilidade do deputado.

“Amo o que faço, amo o meu mandato”

No final da tarde desta terça (16), o deputado federal Maurício Marcon fez uma live em suas redes sociais confirmando o resultado do julgamento do TRE-RS, dando sua versão sobre a fraude apontada pelo tribunal e anunciando que entrará com recurso no TSE buscando a preservação do mandato.

“Respeito a decisão, mas discordo completamente”, frisou.

Segundo ele, a candidata apontada como laranja substituiu outra concorrente e fez apenas dez dias de campanha, apenas distribuindo ‘santinhos’, tendo feito seus votos em dez cidades diferentes.

“Lamento profundamente, porque não fiz nada de errado. Fiz campanha sem recursos públicos e trabalho em defesa das pessoas”, definiu o deputado, que lembrou ainda ter sido eleito com 140.634 votos.

Dizendo-se “arrasado” pela decisão, Marcon anunciou que vai buscar a manutenção do cargo:

“Amo o que faço, amo meu mandato e amo ajudar as pessoas. Os próximos meses serão de luta para seguir trabalhando pelo o que a gente acredita”.

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