Motoristas brasileiros que moram na Itália poderão converter da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em uma Patente di Guida, a habilitação italiana. A regra foi renovada entre os governos dos dois países na segunda-feira (15) e estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de ter aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos. Hoje, são mais de 100 mil brasileiros vivendo no país peninsular.
A mesma norma atende a ainda mais gente em território brasileiro. São cerca de 800 mil pessoas com nacionalidade italiana que moram aqui, de acordo com a Embaixada da Itália. Após esta etapa de assinatura, o acordo agora precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para começar a valer. “Uma assinatura importante, coroando cerca de um ano e meio da nossa equipe do Ministério dos Transportes, seguindo a linha da reinserção do Brasil no cenário internacional”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. “A gente ficou fora na gestão anterior ao governo Lula. Mas agora finalizamos esta etapa e outros acordos virão”, completou o ministro em exercício, George Santoro.
O acordo foi celebrado durante a visita do presidente da Itália, Sergio Mattarella, recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um almoço no Palácio do Itamaraty. “A maior força propulsora dos vínculos entre Itália e Brasil são nossas sociedades, e é do nosso interesse aproximá-las com medidas simples que apoiem o intercâmbio. Por isso, estou satisfeito com a assinatura hoje de acordo de reconhecimento recíproco de carteira de habilitação”, declarou Lula. “Espero que esse instrumento incentive negócios, facilite a rotina dos brasileiros que vivem na Itália e dos italianos que moram no Brasil”, completou.
É mais um passo de fortalecimento diplomático entre as duas nações, intimamente ligadas: em 2024 completam-se 150 anos da imigração italiana no Brasil, que começou com 386 pessoas que cruzaram o Atlântico e desembarcaram no Espírito Santo para tentar a vida no Brasil. Hoje há mais de 35 milhões de descendentes de italianos no país.
Regras do acordo
Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência. E pelo que foi estabelecido no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B. O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.
Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:
• A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, carteira não pode ser provisória;
• Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
• Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;
• Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;
• Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;
• O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;
• O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.
Fonte: Governo federal
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