03/08/2024 às 06h30min - Atualizada em 04/08/2024 às 06h03min

Receita Federal prorroga adesão ao programa Litígio Zero 2024 até outubro

Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar dívidas tributárias com condições especiais de pagamento e redução de encargos

Portal Leouve - Brasil
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A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Os contribuintes têm agora até o dia 31 de outubro deste ano, às 18h59min59s (horário de Brasília), para aproveitar as condições oferecidas para quitar suas dívidas tributárias.

O programa é voltado para a regularização de débitos fiscais em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo. Entre as vantagens oferecidas estão a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% sobre o valor total de cada crédito em negociação. Os contribuintes podem ainda parcelar o saldo devedor em até 120 vezes, além de utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 70% da dívida após os descontos.

Contribuintes classificados como pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem usufruir de benefícios ainda maiores. Para esses, a redução máxima sobre o valor total de cada crédito é de 70%, com a possibilidade de quitação em até 140 meses.

Desde 22 de julho de 2024, a Receita Federal simplificou o processo de adesão ao programa. Agora, todas as etapas, incluindo o registro da adesão, emissão das guias de pagamento e acompanhamento do acordo, são realizadas de forma digital através do sistema da RFB. Essa mudança visa facilitar a regularização dos débitos e pode resultar na obtenção de certidão negativa e na prevenção da inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).

Para mais informações sobre as condições, requisitos e modalidades do programa, os interessados podem consultar o edital específico no site da Receita Federal.

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