A Justiça Eleitoral de São Paulo recebeu no dia 8 de agosto os autos de uma investigação sobre uma possível propaganda irregular ocorrida em 30 de outubro de 2022, durante o segundo turno das eleições gerais, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu Jair Bolsonaro (PL). A investigação, agora conduzida pela Polícia Federal, apura a conduta de um suposto mesário que teria comemorado o resultado das urnas de forma inapropriada.
O funcionário, atuando em uma seção eleitoral no Jardim Brasil, zona norte de São Paulo, teria rido e dito que celebraria o resultado na Avenida Paulista, além de fazer o gesto de "L" com a mão, em alusão ao então candidato Lula, após afirmar que o voto é secreto. Esses atos configuram uma possível violação do artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê detenção de seis meses a um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
Inicialmente investigado pela Polícia Civil, o caso foi transferido para a Justiça Eleitoral a pedido da promotora Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa, que destacou a natureza eleitoral do suposto crime. A transferência foi autorizada pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, da 2ª Vara Criminal de Santana, no dia 2 de agosto. Em 16 de agosto, a juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 420ª Zona Eleitoral, concedeu um prazo de 90 dias para a Polícia Federal concluir a investigação, após manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Correio do Povo.