21/09/2024 às 16h56min - Atualizada em 22/09/2024 às 00h01min

Exceto em flagrante, candidatos às Eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado (21)

Sob a mesma condição em flagrante, eleitores não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro

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A partir deste sábado (21), ou a 15 dias das eleições municipais, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem mais ser presos. A exceção são os casos de flagrante de crimes. A restrição está prevista na Lei Eleitoral e vale até o dia 8 de outubro, ou seja, dois dias após o primeiro turno, marcado para o domingo, dia 6.

Ainda conforme a legislação, em caso de detenção, o candidato será levado à presença do juiz eleitoral. Na hipótese de o magistrado verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode até responsabilizar a autoridade que efetuou a prisão.

A finalidade é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos. Além disso, visa prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar os concorrentes aos cargos eletivos, por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

A restrição às prisões de candidatos também vão valer no segundo turno, marcado para o dia 27. Neste caso, a medida estará em vigor entre os dias 12 e 29 de outubro.

Prisão de eleitores

A legislação eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição vai valer entre os dias 1º e 8 de outubro.

A norma tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.

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