Os eleitores gaúchos contarão com passe livre no transporte intermunicipal de passageiros no próximo domingo, 6, para exercer seu direito de voto. A medida foi oficializada por meio do decreto nº 57.817, assinado pelo governador Eduardo Leite e publicado na última quinta-feira, 3. A ação segue a Lei nº 14.834, que prevê a isenção de tarifas no dia das eleições. Em municípios onde ocorrerá o segundo turno, o benefício será novamente oferecido.
Para utilizar o transporte gratuito, os cidadãos devem realizar o cadastro no sistema do Bilhete de Passagem Eletrônica (BPE), vinculando o bilhete ao seu nome. É necessário apresentar um documento de identificação, como CPF ou título de eleitor, para confirmar a identidade e o local de votação. Os bilhetes serão distribuídos nas estações e agências rodoviárias para os eleitores que solicitarem o serviço.
O decreto estabelece que as empresas de transporte intermunicipal devem manter a operação com a mesma frequência, horários e número de veículos que funcionam em dias úteis.
As concessionárias de transporte, além das estações e agências rodoviárias, terão os custos do serviço ressarcidos conforme orientações do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), que deve expedir normas complementares sobre o processo de compensação financeira.