O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.046/2024, que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), tem como principais objetivos facilitar a identificação de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança nas transações de compra e venda e combater maus-tratos contra os animais.
A gestão e implementação do cadastro ficará sob responsabilidade da União. No entanto, Lula vetou o trecho do projeto que previa o registro de animais utilizados em eventos e exposições. Conforme explicação do Executivo, a inclusão dessa categoria "não condiz" com o objetivo central da proposta.
A nova legislação teve origem em um projeto apresentado pela Câmara dos Deputados em 2015 e, posteriormente, foi aprovado pelo Senado como PL 2.230/2022. No Senado, o texto recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA).
“Essa iniciativa, já adotada em diversos países, traz muitos avanços. Permite ao poder público realizar o controle sanitário por meio do registro de vacinas e de cuidados com a saúde dos animais, garantindo mais segurança à população”, afirmou Mecias.
O texto da lei define que o Cadastro deve conter informações dos tutores, como nome, CPF e endereço, além de dados sobre os animais, incluindo raça, sexo, idade estimada, vacinas aplicadas, e doenças registradas ou em tratamento. Os municípios e o Distrito Federal serão encarregados de realizar o cadastramento inicial, enquanto estados e União centralizarão os dados e fiscalizarão o processo. O acesso ao sistema será público e estará disponível online.