Devido as diversas ligações e atendimentos presenciais buscando informações sobre a possibilidade de cobrança de taxa para pagamentos realizados com cartão de crédito e débito, o Procon de Erechim, traz orientações aos consumidores e aos lojistas com base na Lei Federal Nº 13.455/2017.
Junto com a previsão legal, vem as dúvidas de como se deve proceder a cobrança. Conforme a diretora do Procon de Erechim, Roseli Battisti, o fornecedor segue obrigado por lei a informar o preço à vista dos produtos. A diferenciação deve ser permitida somente em função de descontos e nunca de acréscimo.
“Os prestadores de serviço e comerciantes não são obrigados a aceitarem todas as formas de pagamentos, entretanto, se aceitarem, não podem fazer cobranças ilegais, como exigir um valor mínimo de R$ 5,00 para o pagamento na forma de cartão de crédito”, comenta a diretora.
Forma correta
Se a venda for a prazo, o vendedor continua obrigado a informar toda a composição do preço a prazo, como por exemplo: juros, parcelas, valor final e etc. Se escolher, por diferenciar o preço pelo prazo ou forma de pagamento, o vendedor deverá informar o desconto em local e forma visível ao consumidor.
O consumidor deve chegar no caixa e já saber as informações referentes a diferenciação na cobrança. Conforme o Artigo 6º, Inciso III, do Código do Consumidor, a informação deve ser adequada e clara, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
Outras informações
Para outras informações, o Procon de Erechim fica localizado na Rua Itália, 135 – Centro. O setor é vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Governança, sendo mantido com recursos municipais. Os atendimentos são exclusivos às pessoas que residem no município de Erechim, que precisam apresentar o comprovante de residência no local. As pessoas de outros municípios que se sentirem lesadas podem fazer reclamações pelo site www.consumidor.gov.br.