Entre Rios do Sul anuncia benefícios aos servidores municipais com novas leis sancionadas

O benefício será concedido exclusivamente aos servidores ativos que estejam em efetivo exercício de suas funções, incluindo períodos de férias. O valor mensal do vale será de R$ 220 para servidores com carga horária de até 20 horas semanais e R$ 320 para aqueles com carga horária superior.

30/01/2025 09h34 - Atualizado há 5 dias
Entre Rios do Sul anuncia benefícios aos servidores municipais com novas leis sancionadas
Entre Rios do Sul
O governo municipal de Entre Rios do Sul deu um importante passo para valorizar os servidores municipais com a sanção de duas novas leis que tratam do reajuste salarial e da concessão de vale-alimentação. As medidas reforçam o compromisso da gestão municipal com a valorização do funcionalismo público, reconhecendo o papel essencial desses profissionais para o funcionamento da administração pública.

Com a Lei Municipal nº 2.058/2025, sancionada no dia 24 de janeiro de 2025, os servidores municipais terão direito a um vale-alimentação, em caráter indenizatório. O benefício será concedido exclusivamente aos servidores ativos que estejam em efetivo exercício de suas funções, incluindo períodos de férias. O valor mensal do vale será de R$ 220 para servidores com carga horária de até 20 horas semanais e R$ 320 para aqueles com carga horária superior.

 

Segundo a lei, o benefício não será incorporado aos vencimentos dos servidores e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária. Além disso, critérios rigorosos foram estabelecidos para sua concessão: servidores afastados ou com mais de duas faltas no mês (justificadas ou não) terão o benefício suspenso ou sofrerão descontos proporcionais.

A administração destacou que o pagamento poderá ser realizado junto à folha salarial ou por meio de cartão-alimentação, o que garante maior flexibilidade aos servidores.

A valorização salarial também foi contemplada com a sanção da Lei Municipal nº 2.060/2025, que autoriza o reajuste anual para os servidores públicos municipais. O reajuste, válido a partir de 1º de fevereiro de 2025, será de 5% para os servidores do Poder Executivo, sendo 4,83% referentes à revisão geral anual, conforme previsto na Constituição Federal, e 0,17% concedidos como aumento real.


FONTE: Silmar Luiz Biscaro
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