O governo municipal de Ipiranga do Sul lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), que oferece benefícios fiscais aos contribuintes e devedores da Fazenda Municipal que regularizarem seus débitos tributários e não tributários. A medida foi formalizada pela Lei Nº 1722/2025.
Contribuintes e devedores que quitarem seus débitos até o dia 29 de dezembro de 2025 terão a dispensa total dos juros, da multa moratória e da anistia integral da multa por infração fiscal, quando aplicável. Já àqueles que regularizarem suas pendências até 29 de dezembro de 2026, terão direito à redução de 50% sobre o pagamento dos juros, multa moratória e da anistia da multa por infração fiscal.
Os benefícios também se estendem aos contribuintes e devedores que estão sendo cobrados judicialmente, desde que desistam de quaisquer embargos ou impugnações contra a execução fiscal e efetuem o pagamento do débito. Nesse caso, também estarão dispensados dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente.