Congresso aprova isenção na conta de luz para famílias de baixa renda com baixo consumo

Medida Provisória que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica prevê gratuidade para até 4,5 milhões de famílias com consumo mensal de até 80 kWh; texto segue para votação final no Congresso.

04/09/2025 07h27 - Atualizado há 9 horas
Congresso aprova isenção na conta de luz para famílias de baixa renda com baixo consumo
Carlos Moura/Agência Senado

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (3), a MP 1300/25, que altera as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE), garantindo isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh. A medida ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para ter validade definitiva.

O benefício abrange famílias inscritas no CadÚnico e pode alcançar 4,5 milhões de residências com gratuidade total, além de outras 17,1 milhões que terão isenção parcial dos primeiros 80 kWh consumidos por mês.
 

Quem tem direito

O texto aprovado pela comissão mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

FONTE: Agência Brasil
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