*Saque Calamidade do FGTS já pode ser solicitado pelo aplicativo por trabalhadores de Erechim*
_Modalidade permite pedir o benefício direto pelo celular, sem necessidade de ir à agência; solicitação é simples, rápida e já está disponível para todos os atingidos pela situação de calamidade no município._
Os trabalhadores de Erechim afetados pela situação de calamidade podem, a partir desta quarta-feira (3), solicitar o Saque Calamidade do FGTS de forma totalmente digital. O processo é realizado diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
A medida facilita e agiliza o acesso ao benefício em um momento em que muitas famílias ainda lidam com os impactos materiais e financeiros causados pela forte chuva de granizo que atingiu o município.
O pedido pode ser feito de maneira rápida no próprio celular. Basta acessar a opção “Saques” no app, selecionar “Solicitar saque”, escolher “Calamidade pública”, informar o nome do município e seguir as orientações. O trabalhador também pode indicar qualquer conta bancária para receber o valor.
O aplicativo está disponível gratuitamente para Android e iOS. Quem já possui o app instalado deve apenas atualizá-lo.
*Como solicitar o Saque FGTS – passo a passo*
1. Baixe o aplicativo FGTS e faça o cadastro.
2. No menu “Saques”, selecione “Solicitar saque” e depois “Calamidade Pública”.
3. Informe o nome do município e selecione Erechim na lista. Depois, preencha o CEP e o número da residência.
4. Envie os documentos solicitados:
◦ Foto do documento de identidade (frente e verso);
◦ Selfie segurando o mesmo documento;
◦ Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
5. Escolha a conta para receber o valor e finalize o pedido.
*Documentação necessária*
• Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
• Selfie com o documento utilizado;
• Comprovante de residência (contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV, fatura de cartão, entre outros);
• Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge.
*E se o trabalhador não tiver comprovante de residência?*
Nesses casos, é possível apresentar uma declaração emitida pela Prefeitura atestando que o cidadão reside na área atingida.
Para obter o documento, é necessário comparecer presencialmente na:
Secretaria Municipal da Fazenda
Av. XV de Novembro, 175 – Centro
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h às 16h
Documentos exigidos:
• RG
• CPF
• PIS/PASEP
• Qualquer comprovante de residência