18/05/2022 às 19h14min - Atualizada em 19/05/2022 às 00h03min

Itamaraty: Argentina e Paraguai aceitam redução de tarifa do Mercosul

Ministro das Relações Exteriores afirmou que apenas Uruguai precisa dar o aval para novo acordo ser fechado

Metrópoles
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O Ministro das Relações Exteriores, Carlos França afirmou, nesta quarta-feira (18/5), que o Brasil fechou um acordo com Argentina e Paraguai sobre a nova rodada de redução de 10% da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Para o acordo ser aprovado, o Uruguai ainda precisa dar o aval.

O bloco econômico impõe a TEC para a aquisição de produtos comprados fora do Mercosul. Além disso, as regras só podem ser alteradas em comum acordo pelos países do bloco.

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A declaração foi feita durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. França disse que o novo acordo prevê a redução de 87% das alíquotas, com a exclusão de setores sensíveis. O mesmo modelo foi usado em novembro de 2021, quando a Argentina garantiu a exclusão de produtos como automóveis, autopeças, laticínios, têxteis, pêssegos e brinquedos.

O ministro afirmou que já viajou duas vezes ao Uruguai para discutir o acordo com autoridades sobre o acordo que pretende negociar com os chineses. “Estamos vendo como vamos harmonizar o desejo do Uruguai com as novas do Mercosul”, ressaltou.

TEC

A TEC estava prevista desde a criação do Mercosul, a qual se deu com a assinatura do Tratado de Assunção em 1991.

Segundo as diretrizes estabelecidas, a tarifa deve incentivar a competitividade dos países participantes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. A estrutura tarifária aprovada no Mercosul apresenta alíquotas crescentes de 2 pontos percentuais de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva.

    1. ter pequeno número de alíquotas;
    2. baixa dispersão;
    3. maior homogeneidade possível das taxas de exportações e de proteção efetiva importação; e
    4. que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos.

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