Durante a pandemia do COVID-19 o brasileiro precisou mudar hábitos e se adaptar à nova realidade. Com a taxa de desemprego crescendo e a alta inflação, não teve jeito a não ser vender algumas coisas como, por exemplo, carro, casa, móveis, roupas, para fazer uma renda a mais no final do mês.
Agora, o dinheiro que entrou durante o período precisa ser declarado. Antes de declarar seu Imposto de Renda, tenha todos os documentos necessários em mãos e verifique qual declaração você vai fazer: Pessoa Física (PF), Microempreendedor Individual (MEI), ambas, entre outros.
Lembre-se que não declarar o IR ou fazê-lo de forma errônea pode acarretar problemas futuros como cair na malha fina e multas. “É primordial que o contribuinte entenda a importância de declarar o IR e detalhar seus ganhos, principalmente, os que têm relação com a compra e vendas de imóveis”, menciona o CEO da Crediall Tech, fintech de empréstimo imobiliário, Paulo Carrete.
Para declarar a venda de um imovél com parcelas ativas - empréstimo imobiliário, por exemplo - devem constar informações do pagamento, FGTS, número de parcelas e ITBI. O contribuinte deve declarar o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.
Quem precisa declarar, segundo os critérios utilizados pela Receita Federal:
recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis);
recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (como herança, indenização trabalhista e loterias);
possui bens com valor total superior a R$ 300 mil.
Como declarar o Empréstimo Imobiliário?
O financiamento do imóvel deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;
Para apartamentos deve-se usar o código 11; para casas, 12; enquanto para terrenos, 13;
No campo “Discriminação” é preciso detalhar algumas informações como a forma de pagamento, o valor de entrada, o FGTS e o valor financiado;
Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano.
"O financiamento não deve ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, não se deve colocar o valor total dele, pois o mesmo pode sofrer alterações. O empréstimo é uma dívida ativa, o valor final pode sofrer alterações. Por exemplo: o imóvel pode ser adquirido em 30 anos, mas quitado em 25 anos, isso vai influenciar diretamente no valor final porque vai abater os juros. Por isso, é de extrema importância que o contribuinte coloque o valor pago e as parcelas em aberto referentes àquele determinado período e não o valor total da dívida”, detalha o empresário.
Qual valor do imóvel preciso declarar? A declaração do Imposto de Renda é anual, ou seja, a Receita Federal deseja saber apenas o gasto referente a esse período, independente do tempo de financiamento. Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano, e as parcelas em aberto.
Venda com parcelas ativas, e agora? Como muitas pessoas sabem, o financiamento pode durar muitos anos, e uma dúvida comum é “Vendi o imóvel com as prestações ativas. Preciso declarar?”
“Vamos imaginar a seguinte situação: a pessoa pegou empréstimo e comprou um imóvel, 10 anos se passaram, o empréstimo ainda está ativo, mas a pessoa vai mudar de cidade e vender o imóvel. Então, sim, em casos de compra ou venda o mesmo deve ser declarado no IR. Ele precisa informar o quanto já tinha pago do financiamento, deixar a situação no ano anterior com o somatório pago, e informar ainda o preço da venda”, destaca Paulo Carrete.
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) para o dia 31 deste mês.