A Divisão de ISS e Fiscalização explicam que a competência para fiscalizar o cumprimento das principais obrigações e acessórias relativas ao Simples Nacional é do órgão de administração tributária que pode ser do Município, Estado ou da União.
Até então, seguindo a regra geral do Simples Nacional, a ação fiscal era realizada através de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido pelo Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso (SEFISC ), que incluía a cobrança de todos os tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (municipal, estadual e federal).
Novo procedimento
Importante ressaltar que este novo procedimento segue o Plano de Ação da Fiscalização Tributária e tem como embasamento legal o artigo 142 da Resolução CGSN 140/2018.
Além disso, o plano de ação criado pelos Auditores fiscais do Município, tem como principal objetivo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, intensificando ações preventivas, como orientação dos contribuintes e autorregularização, bem como a realização de monitoramento das empresas a fim de evitar fraudes e sonegação de impostos, primando sempre pela justiça fiscal, evitando a concorrência desleal.