A Prefeitura de Erechim, através da Secretaria de Meio Ambiente alerta sobre os malefícios da prática da poda drástica para as árvores, cuja legislação municipal trata como infração ambiental.
Com a chegada dos meses mais frios do ano, percebe-se um aumento gradativo de munícipes realizando podas nas árvores localizadas tanto nas vias públicas quanto no interior dos lotes. Entretanto, o que se constata é uma verdadeira mutilação da arborização, com a única justificativa de “estar na época de poda” ou “ela brota mais bonita”.
O secretário titular da pasta, Cristiano Moreira informa que a poda não é proibida, porém, deve ser feita de forma a preservar a vida do vegetal, aliando técnica específica, o que não acontece quando se faz a chamada “poda drástica” ou a “mutilação dos vegetais”.
Nos casos em que forem constatadas podas drásticas, o autor/responsável da infração será notificado e deverá doar 15 mudas de árvores nativas com porte mínimo de 50 cm de altura da parte aérea como forma de reposição florestal ao município para cada árvore podada de forma drástica e, em caso de não cumprimento, será aplicada multa no valor de 20 URM’s por árvore, bem como a cobrança do dobro da reposição das árvores.
Todas as denúncias de podas drásticas devem ser realizadas, preferencialmente, no Portal de Meio Ambiente: http://portal.sysnova.com.br/erechim acessando o ícone “Solicite seu serviço ONLINE” ou através do e-mail da Diretoria de Fiscalização Ambiental: [email protected].