21/06/2022 às 21h35min - Atualizada em 22/06/2022 às 00h02min

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser automáticas

Prazo final para envio da declaração é 1º de julho. Segundo a Receita, valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-ser-automaticas

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir multa por atraso automaticamente quando o documento for enviada depois do prazo. 



O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Este ano, o prazo final para envio da declaração é dia 1º de julho.



Segundo a Receita Federal, o valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-ser-automaticas
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