01/07/2022 às 18h54min - Atualizada em 03/07/2022 às 00h01min

Nova Lei dos Cartórios traz desburocratização ao setor de incorporações

Em palestra para associados da Ademi-GO, especialista Henrique Gallo destaca as alterações e os impactos da nova norma, sancionada no dia 27 de junho, no mercado imobiliário

SALA DA NOTÍCIA Kasane Comunicação Corporativa
AdemiGO
Com foco na abordagem de assuntos de interesse e que impactam o mercado imobiliário goiano, o projeto Ademi Qualifica, iniciativa da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para profissionalizar o mercado imobiliário, realizou palestra com o advogado Henrique Gallo, de São Paulo, para abordar os impactos da nova Lei dos Cartórios sobre as incorporações imobiliárias, sancionada pelo presidente da República no último dia 27 de junho. A medida efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.

O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico - conjunto das técnicas que possibilitam a reprodução idêntica de documentos - ou eletrônico. Assim, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os maiores impactos desta nova lei nas incorporações, aponta o advogado, está o memorial de incorporação, que alterou alguns documentos necessários para registros, facilitando o processo. “Temos agora também um novo tipo de incorporação, de casas germinadas, que não precisam mais ter uma área comum. É uma inovação relevante para o setor”, aponta o advogado, que atua no escritório Orizzo Marques, Mesquita Gabrilli Couto Advogados, em São Paulo.

Outro ponto alterado que também era um anseio do mercado, cita, está relacionado ao RET – Regime Especial Tributário, que individualizou o funcionamento de unidades fracionadas, e pode avaliar se mantém ou não o benefício fiscal, algo avaliado como positivo. “Trouxe mais vantagens do que desvantagens ao mercado imobiliário, sem dúvidas. Teve um equacionamento do Poder Executivo em fomentar o mercado da melhor forma. Mais uma alteração relevante é a do registro eletrônico, que visa uniformizar tudo que vai acontecer, com todos os atos registrais disponíveis em nível nacional”, ressalta.

Na palestra, Henrique Gallo também destacou os impactos gerais da nova Lei dos Cartórios para o mercado imobiliário, como os relacionados a registro, inovações referentes à adjudicação compulsória - uma ação que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei – que agora pode ser feita em cartório e a cobrança, também em cartório, da promessa de compra e venda.

Atual
Para o superintendente executivo da Ademi-GO, Felipe Melazzo, a nova proposta do Ademi Qualifica para 2022 objetiva sedimentar a profissionalização do mercado por meio de cursos, palestras, workshops e outras ações para os profissionais do setor, tanto das empresas associadas quanto das não-associadas e sociedade de modo geral. “Estamos atentos para atender às demandas específicas que vivemos no dia a dia e podem impactar no final de uma obra ou entrega do empreendimento. E assuntos do cotidiano que impactam diretamente o trabalho realizado pelo setor, como foi o caso da nova Lei dos Cartórios”, ressalta.
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