05/07/2022 às 07h46min - Atualizada em 05/07/2022 às 07h46min

Criminoso é preso após manter mulher em cárcere privado e cavar vala rasa para enterrar a vítima

Agora no Vale

Um caso de brutalidade foi interrompido pela Brigada Militar nessa segunda-feira, 4, evitando-se a morte de uma mulher. Um homem de 37 anos, de Porto Alegre, foi preso em flagrante após ter invadido a casa da namorada, em Vila Mariante, no interior de Venâncio Aires, e de tê-la mantido em cárcere privado por quatro dias.

Além de proibir a mulher de sair de casa, o homem a ameaçava com um facão e uma foice e havia feito uma cova rasa, ao lado da casa, onde pretendia enterrar a vítima, com quem convivia havia três meses.

Durante depoimento à Delegacia de Polícia Civil, a vítima de 49 anos disse que o homem invadiu sua casa na quinta-feira, 30, após fazer um buraco no assoalho. Quando ela chegou em casa, o encontrou sentado em uma cadeira, tendo ao seu lado um facão e uma foice. Durante todos estes dias, a proibiu de sair de casa e mantinha sempre o facão e a foice ao seu lado.

Porém, em um descuido, ela conseguir fugir e foi até a casa da sua mãe pedir socorro, solicitando que ligasse para a BM. Mas devido ao medo de que o homem descobrisse que ela havia fugido, a mulher retornou.

Na segunda, por volta das 20h30min, quando a guarnição chegou na casa, o acusado estava em um cômodo, olhando televisão e tendo ao seu lado o facão e a foice. Ele foi apresentado na DPPA, autuado em flagrante por cárcere privado.

Ao falar sobre a cova que estava aberta ao lado da casa, a mulher disse que o homem afirmou que a mataria, a esquartejaria e a enterraria naquela cova rasa. Segundo o delegado Vinícius Lourenço de Assunção, a versão apresentada pela vítima foi verossímil e coerente, merecendo ser levada em consideração, razão pela qual decidiu pela autuação em flagrante do indivíduo pelo crime de cárcere privado, nos termos do artigo 148, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Penal, com pena que vai de 2 a 5 anos.

O flagrado ainda deverá responder pelo crime de dano qualificado (artigo 163, inciso I e IV, do CP), ao quebrar o assoalho da casa da vítima. O flagrado foi encaminhado à Penitenciária Estadual de Venâncio Aires.

O criminoso, segundo o delegado, é pessoa perigosa e tem antecedentes policiais por roubo, tráfico, associação para o tráfico e homicídio, todos cometidos na região metropolitana.

 


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