A Justiça do Rio Grande do Sul destituiu o poder familiar de uma mulher que negligenciava o filho com 2 anos de idade, no município de Sarandi (Região Norte do Estado). Iniciada no dia no dia 2 de junho, a ação foi considerada procedente em 47 dias, prazo considerado ágil em relação a outros processos, devido à situação precária da criança e a um histórico semelhante em relação aos seus irmãos.
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Conforme o promotor Caio Isola de Aro, autor da ação, uma liminar havia sido solicitada pelo Ministério Público gaúcho para que a criança fosse colocada imediatamente sob os cuidados de um casal habilitado à adoção, iniciando-se o estágio de convivência. Assim que o pedido foi deferido, a mãe sequer apresentou contestação.
Ele detalha que com a mulher usou drogas até mesmo durante a gravidez. Além disso, frequentava boates para se prostituir, deixando a criança sozinha em casa, passando fome e frio.
“A lei diz que o prazo máximo desse procedimento deve ser de 120 dias, mas diante da gravidade dos fatos, a melhor solução, buscando o melhor interesse da criança, era a imediata destituição do poder familiar”, prossegue o promotor.
Ele destaca que o Ministério Público já havia ajuizado medida protetiva em favor da criança, diante das notícias de negligência, vícios e de outros comportamentos inadequados pela mãe:
Ao embasar a decisão, a juíza Andreia dos Santos Rossatto sublinhou: “A reiteração de negligência da genitora é recorrente há anos, tendo já ocorrido a destituição do poder familiar de três filhos, inclusive uma recém-nascida, tendo a própria mãe manifestado desinteresse em prover os cuidados dela”. (O Sul)