O juiz Diego Carvalho Locatelli, titular do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Dom Pedrito, na região da Campanha, decretou a internação provisória de três adolescentes investigados pela morte de Júlio dos Santos Rodrigues, de 16 anos.
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A vítima foi cruelmente espancada pelo grupo na rua Andrade Neves, no Centro do município, na madrugada do dia 23 de julho. Após as agressões, o adolescente foi socorrido e levado para um hospital, onde morreu no dia 27. A vítima não tinha passagens pela polícia.
A decisão judicial, tomada no último fim de semana, acolhe representação formulada pela Polícia Civil e requerimento do Ministério Público. O magistrado levou em consideração depoimentos de testemunhas, vídeos de câmeras de vigilância e a confissão de um dos envolvidos.
“Não restam dúvidas quanto à gravidade do fato, pois, analisando os elementos informativos, percebem-se os elevados requintes de crueldade da conduta dos representados, que agrediram a vítima de surpresa, com maioridade numérica (três contra um), por tempo considerável, atingindo diversas partes do corpo, em especial a cabeça, e com brutalidade contundente”, afirmou o juiz.
“O intento homicida é manifesto, uma vez que as agressões não cessaram nem mesmo quando a vítima já estava caída, revelando-se, desse modo, o objetivo de espancá-la até a morte. Corroborando essa constatação, está o fato de que G., após terminar as agressões em grupo, volta e desfere novos golpes contra a cabeça da vítima, a fim de garantir sua morte, uma cena chocante, digna de filme de terror”, afirmou Locatelli.
“Ademais, não se passa despercebido que o fato, pela sua gravidade, gerou forte comoção popular e passou a ser noticiado na mídia local, estadual e até em rede de televisão. Por conta da repercussão, há risco de ‘linchamento’ por populares, implicando a fuga dos representados da comarca”, finalizou o juiz.
Os adolescentes apreendidos foram encaminhados à Fase (Fundação de Atendimento Socioeducativo) em Santa Maria. Por estarem internados provisoriamente, a conclusão do processo, incluindo audiências e sentença, ocorrerá em até 45 dias, conforme determina o artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (O Sul)