24/08/2022 às 23h13min - Atualizada em 25/08/2022 às 00h02min

Na Região Noroeste do Estado, homem é condenado à prisão por atropelamento que matou uma criança e feriu outra

Em julgamento realizado nesta semana, um homem de 36 anos foi sentenciado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo atropelamento que matou

Rádio Pampa
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Em julgamento realizado nesta semana, um homem de 36 anos foi sentenciado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo atropelamento que matou uma criança e feriu gravemente outra na cidade de Nova Ramada (Região Noroeste do Estado). O incidente aconteceu na noite de 29 de janeiro de 2012.

Keverton Eduardo Mokan Silva, 8 anos, morreu na hora – ele teria hoje 19 anos, se não fosse mais uma pessoa na estatística de perdas humanas causadas por esse tipo de crime no País. Seu irmão Kevin, de 11, sofreu lesões graves e ainda apresenta sequelas, aos 22 anos.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o condutor do veículo dirigia embriagado e em alta velocidade por uma estrada de chão-batido na zona rural do município. As vítimas caminhavam ali quando foram atingidas por trás e arremessadas vários metros adiante, para fora da estrada.

O autor fugiu do local e tentou se esconder atrás da árvore de uma casa nas imediações, mas acabou localizado e preso em flagrante por policiais da Brigada Militar (BM). A realização do teste do bafômetro apontou alta concentração de álcool por litro de ar expelido.

Sessão

No processo, o Ministério Público acusou o homem por dolo eventual, pois ao dirigir bêbado e acima do limite de velocidade ele “assumiu claramente o risco de causar morte”. O promotor de Justiça Valério Cogo, que atuou no plenário, manifestou-se após o fim do julgamento: “Esse resultado significa que a vida foi valorizada”.

O tempo de cadeia foi definido levando-se em conta também o agravante de que as vítimas eram crianças e que o motorista apresentou as condutas imprudentes mencionadas na ação da qual foi alvo. Já no que se refere às acusações de lesão corporal grave e omissão de socorro, os dez anos transcorridos desde o episódio fizeram com que ambos os crimes fossem prescritos.

Foram nove horas de trabalhos no plenário até a leitura do veredito. Na condução estava o juiz Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal de Ijuí (localizada a 50 quilômetros de Nova Ramada, onde ocorreu o atropelamento).

Foram tomados depoimentos do sobrevivente e de outras dez testemunhas (igualmente distribuídas entre defesa e acusação). Os dois advogados do réu argumentaram que o caso envolveu “uma grande fatalidade”. O homem condenado, que responde à Justiça em liberdade, ainda pode recorrer da decisão.

(Marcello Campos)



Fonte: https://www.radiopampa.com.br/na-regiao-noroeste-do-estado-homem-e-condenado-a-prisao-por-atropelamento-que-matou-uma-crianca-e-feriu-outra/
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