22/09/2022 às 10h52min - Atualizada em 22/09/2022 às 10h52min

Tragédia da barragem da Corsan: acidente que vitimou 17 jovens completa 18 anos; relembre o caso

22 de setembro de 2004, esta data marca uma das maiores tragédias da história de Erechim. Há exatamente 18 anos, a queda de um ônibus escolar na barragem da Corsan, responsável pelo abastecimento do Município de Erechim, vitimava 16 jovens e um adulto.

Por volta das 6h45min, o motorista do ônibus, fretado pela Prefeitura Municipal de Erechim para estudantes que residiam no Km 10 do Povoado Argenta e comunidades aos arredores, perdeu o controle sobre o veículo, despencando de uma pequena ponte que permitia a passagem de apenas um veículo por vez.

No ônibus estavam cerca de 30 pessoas, sendo que os alunos tinham entre 12 e 17 anos. Ao cair sobre as águas da barragem, que tinha aproximadamente de 10 metros de profundidade, teve início um grande desespero. Moradores das redondezas foram os primeiros a tentar o resgate dos acidentados. Em seguida o Corpo de Bombeiros, Brigada Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Estadual e funcionários de uma empresa instalada próximo ao local chegaram ao local para o trabalho de resgate.

Apesar do grande esforço das autoridades, ao todo 17 indivíduos vieram a óbito. Após os trabalhos se encerrarem, foi constatado a morte dos seguintes jovens: Márcio Miguel Dubil, Adriana Andréia dos Santos, Lucas Vezaro, Patrícia Maria Gevinski, Tânia Fátima Dambrós, Fernanda Paula Bortoli, Cristian Diego Modzinski, Daniela Paula Femelinski, Rubens Gelinski, Tiago Franceski, Gledis Sobis, os irmãos Júlio Antônio Pertile e Tatiana Fátima Pertile, Tainara Pereira dos Santos, Léia Terezinha R. Trindade e as primas Bruna Sandra Guareski e Elisângela Guareski.

No ano de 2017, Juliano Moisés dos Santos, condutor do ônibus, foi condenado por homicídio culposo a cumprir nove anos de prisão. Já os empresários Carlos José Demoliner e Ernani Davi Rodrigues Dassi foram condenados a seis anos de detenção. O laudo pericial constatou que o ônibus estava acima do limite de velocidade permitido (imprudência), que havia falhas de manutenção (negligência) e as condições da estrada eram ruins.

Porém, neste ano, o motorista e um dos empresários foram considerados foragidos da justiça. O outro condenado se apresentou para cumprir pena no Presídio Estadual de Erechim.

 

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