10/12/2022 às 10h04min - Atualizada em 11/12/2022 às 06h45min

TJ-RS condena à prisão criminosos que obrigaram dois rapazes a cavar a própria cova onde seriam executados

O Tribunal do Júri condenou à prisão uma dupla de criminosos que participou da execução de dois homens, na zona rural de Gravataí (Região Metropolitana de Porto Alegre), em agosto de 2017. As vítimas – que eram primas – foram obrigadas a cavar a própria cova antes de serem mortas. Além disso, o crime foi...

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O Tribunal do Júri condenou à prisão uma dupla de criminosos que participou da execução de dois homens, na zona rural de Gravataí (Região Metropolitana de Porto Alegre), em agosto de 2017. As vítimas – que eram primas – foram obrigadas a cavar a própria cova antes de serem mortas. Além disso, o crime foi filmado por um dos algozes.

Um dos acusados recebeu sentença de 47 e 45 anos, por duplo homicídio qualificado, ocultação dos cadáveres e corrupção de menores, pois um adolescente participou do assassinato. Ele já cumpre medida socioeducativa, enquanto um quarto envolvido será julgado separadamente.

Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) em Gravataí, os dois primos tinham 22 e 17 anos, sem registro de antecedentes criminais. Eles foram retirados de casa e levados a um matagal em área conhecida como Loteamento Xará, próximo à rodovia estadual RS-030.

Depois acabaram mortos a tiros, em um acerto de contas relacionado ao tráfico de drogas, e tiveram seus corpos incinerados com gasolina na cova-rasa recém- feita. A gravação, que também mostra os executores cantando músicas de apologia a facções criminosas, foi compartilhada por meio de aplicativo de mensagens e acabou “vazando” para outras pessoas, repercutindo até mesmo no Exterior.

Assassinato

Também foram condenados nesta semana dois acusados pelo assassinato, em Porto Alegre, de um homem com tiros pelas costas. As sentenças foram de 20 e de 15 anos, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima).

Como ambos responderam ao processo em liberdade, o juiz determinou a imediata execução provisória da pena, com a prisão dos réus já em plenário do Foro Central da capital gaúcha.

A defesa de um deles havia ingressado com pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), pedindo a revogação da prisão. O desembargador-relator da solicitação considerou, porém, que apesar de o princípio da presunção de inocência ser consagrado como direito fundamental, não possui caráter absoluto, pois está sujeito a limitações legais:

“As novas regras de prisão envolvendo as condenações proferidas pelo Tribunal do Júri estão de acordo com as disposições constitucionais em discussão e levam à conclusão de que a prisão, após a decisão condenatória proferida pelo Conselho de Sentença, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência”.

Ele prosseguiu: “Neste contexto em que a prisão decorre de decisão condenatória do Tribunal do Júri, conforme dispõe o artigo 492 do Código de Processo Penal, conforme as disposições legais e constitucionais, não se vislumbra manifesto constrangimento ilegal a ser reparado”.

(Marcello Campos | O Sul)

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