10/02/2023 às 14h46min - Atualizada em 11/02/2023 às 12h27min

Homem é condenado a 47 anos de prisão por estuprar as duas filhas no RS

Um homem foi condenado em Bento Gonçalves a mais de 47 anos de prisão por estupro de vulnerável cometidos contra as duas filhas. A sentença é do Juiz de Direito João Carlos Leal Jr., da 2ª Vara Criminal, e foi proferida na quinta-feira (9). O réu confessou os crimes e está preso desde 14 de...

Porto Alegre 24 Horas
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Um homem foi condenado em Bento Gonçalves a mais de 47 anos de prisão por estupro de vulnerável cometidos contra as duas filhas. A sentença é do Juiz de Direito João Carlos Leal Jr., da 2ª Vara Criminal, e foi proferida na quinta-feira (9). O réu confessou os crimes e está preso desde 14 de maio de 2022. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Conforme informações, o crime foi cometido por ao menos três anos, na casa onde viviam. Ainda assim, teriam iniciado quando as meninas tinham oito e nove anos de idade.

Depoimentos das vítimas

Os abusos cessaram quando a filha mais velha fez o relato na escola. Em depoimento especial, ela contou que a violência, que ocorreu dos seus nove aos 13 anos, começou nas ausências da mãe. Ele havia iniciado um trabalho à noite, em dias intercalados, em um hospital. Os atos, ao longo do tempo, evoluíram para a conjunção carnal. A jovem relatou que foi obrigada pelo pai a usar anticoncepcional. Ameaçada, ouvia que se contasse sobre os abusos o ele fugiria com ela.

outra menina disse que não houve penetração, embora o réu tentasse. Os abusos começaram quando tinha oito anos. A partir dos dez, e ao menos cinco vezes, o pai a obrigou a praticar atos libidinosos. Deixou de ser alvo das agressões depois de um tempo, quando só a irmã continuou a ser abusada.

Condenado

Na sentença, o magistrado afirmou a suficiência das provas para identificar a autoria e a materialidade dos crimes, e salientou a prova oral “clara e uníssona” proporcionada pelas vítimas, que não apresentaram dúvidas nem contradições. “Coerente com a versão apresentada pela genitora, pela testemunha e pelo próprio acusado”, disse.

Registrou ainda a “extrema relevância” da palavra da vítima nos crimes sexuais, em geral a única prova do acontecimento do delito. “Especialmente quando se trata de ato praticado no ambiente familiar e na clandestinidade”. A fixação da pena levou em conta razões de aumento como o fato dos crimes terem sido cometidos pelo genitor, e a continuidade da prática por ao menos três anos. O total chega a 47 anos e quatro meses de reclusão.

Em relação à manutenção da prisão, o Juiz explicou que “a comprovação do crime descrito na denúncia permite concluir que a colocação do réu em liberdade importará em intranquilidade social diante do fundado receio de que volte a delinquir”, finalizou.

Fonte: Leouve

Com informações: TJ/RS

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