A Polícia Civil de São Marcos, chefiada pelo delegado Rafael Keller, concluiu inquérito sobre investigações a respeito do servidor municipal flagrado se masturbando em via pública. O fato ocorreu na última semana e vizinhos registram o ocorrido no local de trabalho do homem, no bairro Polo, onde ficam as garagens da Prefeitura e a Secretaria de Obras. O homem trabalha como motorista.
O vídeo, em que o servidor aparece com o membro de fora, sentado em frente do local de trabalho, circulou em grupos de WhatsApp. Os moradores do local registraram boletim de ocorrência e a Prefeitura abriu sindicância para poder instaurar processo administrativo.
Conforme a Polícia Civil, o homem foi indiciado por Ato Obsceno, previsto no Art. 233 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de reclusão ou multa. O inquérito já foi remetido ao Poder Judiciário. Já conforme o secretário da pasta, Andrigo Biasotto, o acusado foi afastado das funções, inicialmente por 60 dias, mas podendo se prorrogar por mais 30 dias. Andrigo revela que na segunda-feira (17), foi publicada portaria abrindo processo administrativo disciplinar (PAD), determinando afastamento do funcionário por 60 dias prorrogáveis por mais 30, conforme previsto no estatuto do servidor.
Sindicância
De forma bem simples, a sindicância é um procedimento em que é feita uma investigação administrativa do servidor público, por ele cometer um possível ato contra as regras e leis. Nesse caso, é feita a investigação e tudo deve ser descrito em um relatório. Com as informações obtidas, a finalidade é de esclarecer determinado ato ou fato ilícito.
Quando encontrar evidências de possíveis fatos ou atos contra as regras e leis (chamadas de questões ilícitas), o servidor pode ser punido com advertência ou suspensão de até 30 dias. No entanto, se a penalidade for de suspensão maior que 30 dias ou a demissão, deve ser aberto um processo administrativo disciplinar contra o funcionário público responsável.
No caso do afastamento, acontece em razão do interesse da administração pública e, assim, o servidor tem direito de receber sua remuneração integral.
Fonte: São Marcos Online.