30/05/2023 às 21h56min - Atualizada em 31/05/2023 às 06h05min

Procuradoria-Geral da República diz não ver brincadeira em fala do senador Sérgio Moro sobre o ministro Gilmar Mendes e defende que o senador vire réu por calúnia

Procuradoria-Geral da República diz não ver brincadeira em fala do senador Sérgio Moro sobre o ministro Gilmar Mendes e defende que o senador vire réu por

Jornal O Sul
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou os termos da denúncia que fez ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por supostamente ter caluniado o ministro do Supremo, Gilmar Mendes.

Na manifestação, enviada à Corte na segunda-feira (29), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, defendeu que Moro se torne réu pelo caso.

Lindôra também rebateu argumentações feitas pela defesa do senador. Ela disse que as declarações feitas pelo congressista não estão protegidas pela imunidade parlamentar e que a ação deve tramitar no Supremo.

“As opiniões, palavras e votos externados pelo parlamentar fora do Congresso Nacional só são albergadas pela inviolabilidade civil e penal se estiverem relacionadas diretamente com o exercício do mandato ou tenham sido pronunciados em razão dele, enquanto que as manifestações declinadas dentro da Casa Legislativa dispensam a análise do nexo funcional”, disse a vice-PGR.

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. No começo do mês, a magistrada mandou notificar Moro para que apresentasse sua defesa.

A PGR denunciou Moro em 17 de abril pelo crime de calúnia contra o ministro do STF Gilmar Mendes, por causa de um vídeo em que o senador aparece falando em “comprar habeas corpus” do magistrado.

Segundo Lindôra, a fala de Moro acusa falsamente Gilmar Mendes “de comercializar, no exercício da função jurisdicional, decisão judicial concessiva de habeas corpus”.

“Essa descrição fática revela que o denunciado caluniou o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao relatar que o magistrado, no exercício da função judicante, solicita ou recebe vantagem indevida para proferir decisões em habeas corpus ou aceita promessa de tal vantagem”, disse.

Para a vice-PGR, as declarações da defesa de Moro de que “tudo não passou de uma brincadeira” em uma festa junina “não passam de meras alegações sem o devido alicerce probatório”.

Ela também entendeu que, ao contrário do que a defesa argumentou, Moro não se retratou pela fala.

“A postagem e o vídeo veiculado pelo acusado em seu perfil mantido em rede social não indicam retratação cabal, total e irrestrita das suas falas ofensivas à honra de Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

Defesa

Em sua defesa ao STF, Moro pediu a rejeição da denúncia. Segundo os advogados do congressista, a acusação não trouxe requisitos mínimos necessários para seu prosseguimento.

“Não é possível identificar quando, onde, por que, para quem, sob qual contexto as afirmações supostamente criminosas foram exprimidas pelo acusado”, disse a defesa de Moro.

Outro ponto apresentado pela defesa do parlamentar é o de que o STF não teria competência para processar e julgar o caso porque a fala de Moro que é objeto da denúncia foi feita antes de ele assumir o mandato de senador da República

“As afirmações (não criminosas, registre-se desde logo) proferidas pelo acusado se deram ao largo de sua atuação parlamentar e enquanto este sequer era detentor de função pública eletiva”, disseram os advogados, afirmando que a fala também foi retirada de contexto.

“O vídeo que originou a autuação do presente processo foi gravado durante uma ‘festa junina’, provavelmente ocorrida em junho/julho de 2022, e a sua versão editada foi divulgada em abril de 2023, ou seja, muito antes de o acusado assumir sua função pública eletiva junto ao Congresso Nacional”.

Para a defesa de Moro, a denúncia não aponta “um elemento sequer” que indicaria que o senador seria o responsável por gravar, editar ou divulgar o vídeo. “Isso é sintomático, pois nada que diz respeito ao vídeo que serviu de base à denúncia é de responsabilidade de Sergio Moro”.

Os advogados também argumentaram que, “apesar de infelizes”, as afirmações de Moro sobre Gilmar Mendes “não possuem qualquer conotação criminosa”.

Entenda

A denúncia contra Moro é assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo. O procedimento foi apresentado após a PGR receber uma representação do próprio Gilmar Mendes em 14 de abril.

“Em data, hora e local incertos, o denunciado Sergio Fernando Moro, com livre vontade e consciência, caluniou o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao afumar que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem”, disse Lindôra.



Fonte: https://www.osul.com.br/procuradoria-geral-da-republica-diz-nao-ver-brincadeira-em-fala-do-senador-sergio-moro-sobre-o-ministro-gilmar-mendes-e-defende-que-o-senador-vire-reu-por-calunia/

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