Um acidente de trânsito, seguido de fuga de um dos condutores, resultou em uma prisão em flagrante em Erechim.
De acordo com as informações apuradas, por volta das 23h30min, a vítima estava estacionada em via pública na Avenida XV de Novembro, centro da cidade, quando teve seu veículo, um Fiat Argo, atingido por um Celta que, após o acidente, empreendeu fuga do local.
A vítima, que sofreu ferimentos na cabeça, procurou as autoridades para registro de ocorrência. De porte das informações, policiais militares encontraram o veículo Celta e seu condutor na Rua Evaristo de Castro.
Realizado o teste do bafômetro, foi constatado concentração de álcool acima de 0,6 miligramas/litro, ou seja, valor superior do considerado suficiente para a configuração de crime de trânsito, conforme o seguinte dispositivo legal:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou…
Diante dos fatos, o homem foi preso e o veículo removido junto ao guincho.