O crime ocorreu em 22 de agosto de 2019, depois que a vítima desligou o relógio da luz da residência enquanto o réu assistia à transmissão de um jogo de futebol.
Com uma barra de ferro, o réu acertou a cabeça do irmão, que já estava deitado. Após o crime, o homem teria deixado o corpo abandonado por uma semana até que vizinhos sentiram o forte odor no local, levando a crer que poderia haver um animal morto.
Na manhã seguinte, o réu encaminhou uma mensagem à então namorada afirmando que caso o irmão desligasse novamente a energia, iria ceifar a vida dele e o deixaria apodrecer no local.
Além disso, segundo o próprio testemunho do acusado, após “encontrar” o corpo do irmão, ele compareceu a uma partida de futebol agendada anteriormente e só depois chamou a polícia.
A pena definitiva foi fixada em 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O homem havia sido condenado inicialmente pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul à pena de 18 anos de prisão.
O réu e o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) apelaram ao Tribunal. O primeiro postulou o afastamento do agravante por cometimento de crime durante estado de calamidade pública, e o MP pleiteou a reforma do cálculo dosimétrico. Ambos os pedidos foram providos em decisão unânime.
Fonte: ND Mais.