13/10/2023 às 11h27min - Atualizada em 13/10/2023 às 11h27min

Homem mata dois cachorros e deixa outro gravemente ferido, em Passo Fundo

Nesta quinta-feira (12), a Brigada Militar/3°RPMon prendeu em flagrante um homem após matar dois cachorros e deixar outro gravemente ferido no bairro Petrópolis em Passo Fundo. O caso ocorreu na Rua Almirante Barroso.

 

A Brigada Militar foi acionada após um homem efetuar disparos de arma de fogo contra os cachorros no pátio de um vizinho.


Ao chegar no endereço, os policiais conversaram com a vítima, que era a tutora dos animais. Ela relatou que seu vizinho havia efetuado disparos de arma de fogo contra seus cachorros, resultando na morte de dois deles e deixando uma cadela gravemente ferida.


Os policiais também entraram em contato com o acusado, que alegou que seu gato havia entrado no pátio da vizinha e, como resultado, foi morto pelos cachorros. Ele afirmou que essa foi a razão para cometer o crime. Durante uma revista pessoal, foi encontrada uma munição do calibre .22 no bolso direito da calça do acusado.


Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão em flagrante por crueldade contra animais e foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foi registrada a prisão e posterior encaminhado ao Presídio Regional de Passo Fundo.


A arma utilizada no crime, uma espingarda 5.5 de pressão adaptada para o calibre .22, foi apresentada na Delegacia.



A defesa

 

A defesa do homem alega que ele agiu em estado de necessidade, tendo cometido o crime para defender a sua gata contra os cachorros.



O que é o estado de necessidade?

 

O estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, o que livraria o homem de responder por crime.

 

O conceito de estado de necessidade é extraído do art. 24 do Código Penal, in verbis:

 

Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

 

§ 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.      

 

§ 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.        




 

Fonte: Rádio Uirapuru.


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