O Supremo Tribunal Federal (STF) planeja deliberar sobre a viabilidade de despenalizar a posse de drogas no início de 2024. Essa informação foi ratificada pela assessoria da Corte após a restituição automática de um processo que estava sob análise.
No dia 4 de dezembro, o recurso relacionado ao tema foi automaticamente devolvido para dar continuidade ao julgamento, após expirar o prazo de 90 dias para a análise (além do tempo de avaliação) solicitado pelo ministro André Mendonça.
Após a liberação, o STF esclareceu que, de maneira geral, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, costuma agendar as ações para julgamento assim que são liberadas pelo sistema do tribunal.
Quanto à despenalização das drogas, a audiência está programada para ocorrer em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a pauta de dezembro já está fechada e divulgada, conforme informado pelo STF.
O caso já foi levado ao plenário diversas vezes, sujeito a repetidos pedidos de adiamento para análise mais detalhada. Até o momento, a votação está em 5 a 1 a favor da despenalização apenas da posse de maconha, em uma quantidade limitada entre 25 a 60 gramas. A maioria também se mostrou inclinada a permitir o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
Na última análise do caso em agosto, o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado na época, votou contra a despenalização da posse de maconha, representando o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele sugeriu que a posse e o uso pessoal continuem a ser considerados crimes, defendendo apenas que o STF estabeleça um limite para distinguir entre uso e tráfico.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, agora aposentada, votou a favor da despenalização da posse de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, anteriormente a favor da posse de qualquer droga, para abranger exclusivamente a cannabis.
O STF está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece a distinção entre usuários e traficantes, aplicando penas mais brandas aos primeiros. A norma inclui medidas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos para aqueles que adquirem, transportam ou possuem drogas para uso pessoal.
Assim, a lei aboliu a pena de prisão, mas manteve a criminalização, sujeitando os usuários de drogas a investigações policiais, acusações e processos judiciais visando o cumprimento das penas alternativas. No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado busca que a posse de maconha para uso próprio deixe de ser considerada crime. O indivíduo em questão foi detido com três gramas de maconha.
SUPREMO
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