No final da tarde desta segunda-feira (4), a Brigada Militar cumpriu a ordem de prisão contra uma mulher devedora de alimentos, na cidade de São Valentim, Alto Uruguai gaúcho.
De acordo com o registro, por volta das 17h, os militares se deslocaram até a Rua da Pátria, onde estava a devedora, uma mulher de 29 anos identificada pelas iniciais K.C. A prisão foi realizada sem resistência.
A prisão civil pela não pagamento das verbas alimentares está prevista no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, o qual prevê: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Esta última modalidade (prisão do depositário infiel) não é mais admitida.
A ocorrência chama a atenção, pois não é comum que uma mulher seja impelida ao pagamento de alimentos.
Após os devidos registros, a mulher foi encaminhada para o presídio.