05/12/2023 às 08h57min - Atualizada em 05/12/2023 às 08h57min

Incomum: mulher é presa por não pagar os alimentos, no Alto Uruguai

No final da tarde desta segunda-feira (4), a Brigada Militar cumpriu a ordem de prisão contra uma mulher devedora de alimentos, na cidade de São Valentim, Alto Uruguai gaúcho.

 

De acordo com o registro, por volta das 17h, os militares se deslocaram até a Rua da Pátria, onde estava a devedora, uma mulher de 29 anos identificada pelas iniciais K.C. A prisão foi realizada sem resistência.

 

A prisão civil pela não pagamento das verbas alimentares está prevista no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, o qual prevê: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Esta última modalidade (prisão do depositário infiel) não é mais admitida.

 

A ocorrência chama a atenção, pois não é comum que uma mulher seja impelida ao pagamento de alimentos.

 

Após os devidos registros, a mulher foi encaminhada para o presídio.

 

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