O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu os pedidos liminares que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) postulou em ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia ajuizada nesta terça-feira, 23 de janeiro. Desta forma, a concessionária tem o prazo legal de 24 horas para religar a energia dos pontos ainda desabastecidos desde o temporal do dia 16.
A decisão também determina que e empresa adote imediatamente um procedimento simplificado de ressarcimento de danos aos consumidores (como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados) em sua página na internet.
Conforme a decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, o prazo para ressarcimento aos danos é de 24 horas para valores despendidos com medicamentos, alimentos perecíveis, ou equipamentos utilizados para seu acondicionamento, assim como equipamentos médicos domiciliares utilizados como suporte à vida/saúde. Para eletrodomésticos, o prazo é de 48 horas.
Ação coletiva
Na terça-feira (23), o MPRS ajuizou ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia com pedidos de ressarcimentos e multas que totalizam pelo menos R$ 200 milhões.
A medida pretende responsabilizar a empresa concessionária e sua controladora pela suspensão do fornecimento de energia elétrica decorrido do temporal que atingiu Porto Alegre no dia 16 de janeiro e indenizar os consumidores lesados por violação das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, a ação atende demanda da sociedade gaúcha. “O Ministério Público tem o papel constitucional de defender os direitos destas pessoas. E é justamente por conta disso que nós não podemos mais esperar por respostas que não vieram. Por isso, resolvemos bater às portas do Poder Judiciário e buscar, então, uma decisão judicial que cesse a ilegalidade que vem acontecendo e que encontre formas de indenizar e minimizar os impactos que as vítimas sofreram”, justifica o procurador-geral.
Autor da ação, o promotor de Justiça Luciano de Faria Brasil destacou que a tempestade do dia 16 de janeiro não foi um evento inesperado ou imprevisto, ao contrário. Nos dias que antecederam o evento, vários alertas meteorológicos foram disponibilizados pelos órgãos de Estado. Apesar disso, a situação que se desenvolveu após o forte temporal do dia 16 de janeiro de 2024 foi absolutamente caótica, principalmente na Capital, com completa e notória ineficiência da empresa para o restabelecimento/religação do fornecimento de energia elétrica.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul