O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul condenou, por danos morais, um laboratório de Pelotas, a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que teve a mama retirada sem necessidade. A paciente recebeu um diagnóstico errado para câncer de mama, passou por quatro sessões de quimioterapia desnecessárias e descobriu, após o tratamento, que o diagnóstico estava equivocado.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou, por unanimidade, a decisão do juiz de Direito Rodrigo Otávio Lauriano Derreira, da Comarca de Piratini.
Segundo a sentença, o primeiro diagnóstico foi realizado em outubro de 2016, e dois meses depois a paciente foi encaminhada para a cirurgia de retirada da mama. Após a realização do procedimento cirúrgico, o material da mama foi enviado ao laboratório para uma nova biópsia, que confirmou o diagnóstico de câncer.
Entretanto, em fevereiro de 2017, um novo exame realizado por outro laboratório constatou que não havia presença de tumor maligno. Essa mesma análise realizada no material submetido à biópsia anterior também deu negativo para câncer. A paciente chegou a realizar quatro sessões de quimioterapia após a cirurgia, com base no diagnóstico equivocado.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, os exames realizados pelo laboratório estavam errados, causando danos morais para a mulher. A decisão destacou também que o médico assistente da paciente não seguiu as orientações e protocolos para o diagnóstico de câncer de mama estabelecidos pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca).
A 6ª Câmara Cível do TJRS considerou que o valor da indenização é justo, equilibrando a compensação pelos danos sofridos pela paciente e a função pedagógica para evitar futuros erros semelhantes. O recurso de apelação do laboratório foi negado em 15 de dezembro do ano passado.
Apelação
O relator do apelo, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, analisou o recurso em que o laboratório alegava que a chamada adenose esclerosante mimifica a neoplasia e pode apresentar um resultado falso positivo. O Desembargador ressaltou que o laudo apresentado foi incisivo ao diagnosticar positivo para malignidade, carcinoma infiltrante de mama. No seu entendimento, caberia ao profissional que analisou o material ter alertado acerca de qualquer possibilidade de erro ou equívoco no exame, bem como da necessidade de realizar nova análise laboratorial.
E destacou que, ao invés de ser mais cauteloso, foi taxativo ao detectar o câncer – sem fazer qualquer ressalva que desse margem a conclusão diversa. O feito, segundo o magistrado, resultou em uma cirurgia desnecessária sofrida pela autora.
“Frise-se que não há como afastar, portanto, o abalo psicológico de uma pessoa que recebe diagnóstico de câncer de mama e se submete a procedimento cirúrgico desnecessário em razão da falha na prestação do serviço do Laboratório demandado, que apresentou resultado conclusivo para a malignidade, o qual se demonstrou equivocado com a realização do exame imunoshistoquímico, concluiu, negado o recurso do laboratório”, afirmou o desembargador.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul