01/07/2024 às 16h39min - Atualizada em 02/07/2024 às 06h18min

TSE permite uso de marcas e siglas de empresas no nome de urna para eleições municipais de 2024

TSE decide que candidatos nas eleições municipais de 2024 poderão usar marcas de empresas privadas no nome de urna.

Portal Leouve - Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira, por maioria, que candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas. A decisão foi em resposta a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que questionou se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais se estendia também ao nome de urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se aplica ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo, que afirmou não haver regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do nome do candidato na urna. Ele destacou que essa prática é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, onde são frequentes candidaturas com nomes como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Votaram contra os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.

Cármen Lúcia argumentou que o uso de marcas e siglas de empresas no nome de urna constitui uma exploração indevida dessas marcas, que se transformam em propaganda. Ela defendeu que o uso de siglas e expressões de abrangência pública deve ser evitado para impedir que beneficie abusivamente alguma candidatura.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, a regra de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral, conforme resolução de 2019. Esta decisão mantém a restrição, garantindo que a propaganda eleitoral não seja um canal para publicidade de marcas e produtos privados.

A decisão do TSE abre um precedente importante para as eleições municipais de 2024, permitindo que candidatos utilizem nomes de urna que incluam marcas e siglas de empresas privadas, prática até então questionada. Ao mesmo tempo, a corte mantém firme a proibição do uso dessas marcas em materiais de propaganda eleitoral, buscando equilibrar a identificação dos candidatos com a necessidade de um processo eleitoral justo e livre de influências comerciais indevidas.

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Fonte: https://leouve.com.br/brasil/tse-permite-uso-de-marcas-e-siglas-de-empresas-no-nome-de-urna-para-eleicoes-municipais-de-2024
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