Um homem acusado de matar outro em virtude de “pacto com o Diabo” foi condenado nesta terça (3) pela 3ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre a 27 anos e 3 meses de reclusão pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado. Érin de Melo de Almeida responde pela morte de Romualdo da Silva, ocorrida em 25 de setembro de 2016, juntamente com a companheira dele, Pâmela Danusa Viana Santos. O processo foi dividido e ela será julgada separadamente.
Caso
De acordo com o Ministério Público, autor da ação, Romualdo trabalhava com transportes e o casal pediu que ele o levasse até um sítio. No trajeto, teriam agredido o motorista com golpes de faca e asfixiando-o até a morte. Ainda, conforme a denúncia, o motivo do crime seria “oferecer a alma da vítima em sacrifício ritualístico ao Diabo”.
Romualdo foi amordaçado e teve as mãos amarradas. Seu corpo, que só foi encontrado quase 1 mês depois do crime, foi deixado em uma vegetação, em Canoas, na Região Metropolitana. Após deixá-lo ali, o casal levou o automóvel (Toyota Hilux) e o celular da vítima. O veículo foi encontrado dias depois, em Esteio.
Júri
O julgamento foi presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, acolheu a tese da acusação, condenando o réu.
“A forma como o delito foi cometido, em situação sacrificial, assinala clara hipótese de execução, a revelar intensidade do dolo e desembaraçada vontade de matar, o que impõe, nas circunstâncias, análise em desfavor do acusado. De notar-se o sofrimento desnecessário que lhe foi imposto, na medida em que, mesmo não se apresentando como causa da morte, teria sido alvo de asfixia e, inclusive, foi amarrado antes de se apresentar o desfecho fatal”, considerou o magistrado, que aplicou as penas.
Condenações
Pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), Érin foi condenado a 22 anos de reclusão. Em relação à ocultação de cadáver, a pena aplicada foi de 1 ano e 9 meses de reclusão. Por fim, pelo furto qualificado, a condenação foi de 3 anos e 6 meses de reclusão. Ficando a pena total de 27 anos e 3 meses de reclusão. Cabe recurso da decisão. (O Sul)