Foi aprovado pela Câmara de Vereadores, projeto de lei complementar do Executivo erechinense, sobre o regime jurídico dos servidores públicos, na sessão ordinária da última terça-feira, 24.
Lei antiga era de 2002
A nova redação alterou uma lei de 13 anos atrás (2002), e que necessitava de ajustes em várias questões. E a nova lei apresenta uma ampla reformulação, diante das necessidades e demandas vigentes, atualizando termos técnicos e incluindo novas regras.
Avaliação de comissão multidisciplinar
Uma questão relevante é acerca da autorização de horário especial para servidores que possuem genitores, filhos, curatelados ou tutelados, portadores de deficiência ou interditados. A regulamentação anterior permitia 50% de redução na carga horária. Com a nova lei aprovada, será analisado caso a caso podendo ser autorizado de 1% a 50%, variável conforme avaliação de uma comissão multidisciplinar.
Proporção da carga horária comprovada
Tal medida tornará possível que os servidores possam assistir seus familiares, na medida em que necessitem e na proporção da carga horária comprovada com indicação de horas para tratamento ou necessidade de cuidados com dedicação exclusiva, levando em consideração a avaliação da referida comissão.
Mudanças na licença saúde
Foi reformulado o texto que trata da licença saúde no que tange aos prazos, critérios para retorno ou permanência, reativação e demais condições de deferimento. A licença para tratamento de saúde será devida ao servidor que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, e consistirá numa renda mensal correspondente ao último salário de contribuição da competência anterior ao afastamento, terá o desconto do vale alimentação e vale-transporte referente aos dias afastados, e o pagamento integral do plano de saúde vigente.
Exame médico pericial definirá prazo de afastamento
A licença será concedida com base em exame médico pericial que definirá o prazo de afastamento, sendo que o servidor poderá retornar ao trabalho após o término desse prazo se entender que está apto às atividades, ou através de atestado que o declare apto.