O governo do Rio Grande do Sul publicou o primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa que facilita a regularização de dívidas tributárias. Nesta fase, o foco são os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar os valores com descontos de até 90% nas multas e 50% nos juros para pagamento à vista.
A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente on-line, entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual. São contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, consideradas de pequeno valor.
O edital de regularização do IPVA marca o início do Acordo Gaúcho, programa do governo estadual. Em breve, novos editais serão publicados, incluindo débitos de ICMS, especialmente de empresas afetadas pelas enchentes de 2024. Os benefícios estarão sujeitos ao cumprimento das regras legais e fiscais, que variam conforme o tipo de dívida e serão detalhadas pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
O edital oferece duas formas de pagamento:
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 por pedido de adesão e R$ 20 por crédito incluído, com vencimento no dia 25 de cada mês. Os parcelamentos seguem sujeitos a juros moratórios legais, e, em casos judiciais, serão acrescidos honorários advocatícios.
Contribuintes com parcelamentos ativos podem migrar para o novo modelo, desde que façam a adesão e paguem a primeira parcela ou quitem o débito dentro do prazo. Parcelamentos antigos serão cancelados automaticamente. Valores depositados em juízo ou penhorados só serão liberados após a quitação total da dívida.