O Tribunal do Júri da Comarca de Navegantes (SC) aceitou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o homem acusado de matar o filho de apenas três meses por se irritar com o choro. O Conselho de Sentença reconheceu o crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima), e o Juízo fixou a pena em 30 anos, três meses e dois dias de reclusão em regime inicial fechado.
Durante a sessão do júri, o Promotor de Justiça falou sobre a brutalidade do crime e reservou o minuto final da fala para um silêncio em memória da vítima. “Esse é o júri mais difícil que já fiz em toda a minha carreira. Eu nunca tinha me deparado com um crime tão cruel. É difícil entender como um pai consegue fazer isso. Filhos esperam que pais sejam um porto seguro, e não seu algoz. Estamos diante de uma barbárie, que não pode ficar impune”, disse o Promotor de Justiça.
O crime aconteceu em 12 de fevereiro de 2021. Aquela tarde mudou tragicamente a história de uma família que veio do Pará para Santa Catarina em busca de uma vida melhor. O réu ficou responsável por cuidar do filho enquanto a então companheira trabalhava. Ele agrediu o menino com um tapa violento e com apertos brutais simplesmente porque não suportava o choro do filho.
Ao chegar do trabalho, a mulher se deparou com o filho desacordado e fez tudo o que podia para salvá-lo. Ela chegou ao ponto de parar na frente de um carro com o bebê para pedir ajuda, mas era tarde. A criança morreu de traumatismo cranioencefálico. Algumas horas após o crime, ela disse à Polícia que o então companheiro se irritava com facilidade.
O réu foi preso em flagrante, e teve a prisão preventiva decretada posteriormente. A mulher, por sua vez, decidiu retornar para o Pará, em busca de amparo familiar para superar a dor da perda do único filho.