A Black Friday – segunda principal data comercial no Brasil, atrás do Natal – terá um componente novo neste ano: a Copa do Mundo. Para os especialistas, a coincidência no calendário deve impulsionar as vendas e a estimativa é de que 13,9% dos brasileiros comprem pelo menos um item relacionado aos jogos durante a liquidação, marcada para o dia 25 de novembro.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos revela que 71% dos consumidores pretendem fazer compras na Black Friday 2022, uma alta de 16 pontos percentuais em relação a 2021. Só o e-commerce deve movimentar R$ 6 bilhões em negócios.
A questão é: como controlar os impulsos consumistas, evitar o endividamento e não cair em armadilhas de falsos descontos?
O consultor em vendas e marketing digital, Sérgio Czajkowski Junior, explica que as pessoas, mesmo de forma irracional, buscam permanentemente maximizar seus resultados – e esse é um dos motivos pelos quais são atraídas pelas liquidações. “Quando as lojas oferecem algo que, aos olhos do cliente, é excessivamente bom, a chance de ele concretizar a compra é muito maior”, diz o professor de Gestão e Marketing do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação.
Na avaliação do especialista, o problema não está exatamente na compra por impulso. O ponto de atenção é a falta de recursos para arcar com as novas aquisições ou o chamado remorso pós-compra, quando o cliente se sente atraído, fecha o negócio e depois percebe que o produto não era necessário.
Seja qual for o caso, a solução é o planejamento financeiro. “Para não ceder às compras por impulso, cair em armadilhas ou ficar suscetível em datas como a Black Friday, o ideal é que o consumidor destine uma verba, um percentual específico da renda, para as compras em grandes liquidações. Isso, é claro, se os preços e condições de pagamento forem vantajosos e o orçamento doméstico permitir”, ensina Sérgio.
Direito do consumidor
Conhecer os direitos do consumidor ajuda na hora das compras. O doutor em Direito Econômico e professor do programa de Mestrado e Doutorado do UniCuritiba, Sandro Mansur Gibran, lembra que existem diferenças nas regras do e-commerce.
A principal delas é o direito de arrependimento para compras feitas pela internet. A medida garante ao cliente a possibilidade de devolver a mercadoria no prazo de até sete dias a partir da data do recebimento. “Nesta situação, o cliente precisa comunicar o vendedor e fazer a devolução, sem custo, dentro do prazo definido pela lei.”
Já nas compras em lojas físicas, onde o cliente tem acesso ao produto antes da aquisição, a regra não é válida. “Se o cliente viu ou testou a mercadoria, não pode mais alegar desconhecimento ou insatisfação com a qualidade, por exemplo.”
Outra diferença é no preço dos produtos. Nas lojas físicas o valor tende a ser maior do que no e-commerce. De acordo com o professor, isso ocorre porque as despesas para manter um ponto de venda presencial, como aluguel e salários, são bem maiores do que nas plataformas online.
Para o doutorando em Administração, professor Sérgio Czajkowski Junior, outra estratégia interessante é reservar parte do 13º para as despesas do início do ano, como material escolar, IPVA, IPTU e outros impostos. “Se no pagamento em parcela única, à vista, o contribuinte tiver desconto, melhor ainda.”