15/12/2022 às 15h52min - Atualizada em 16/12/2022 às 00h01min
CDL/BH aciona a Justiça para que metrô respeite escala mínima de funcionamento
Entidade enviou ofícios ao Ministério Público e TRT-MG e teme que comércio seja prejudicado às vésperas do Natal
SALA DA NOTÍCIA CDL/BH - Assessoria de Imprensa
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Divulgação CBTU A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) enviou nesta quinta-feira, 15, ofícios ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal Regional do Trabalho-MG (TRT-MG) solicitando intervenção para que a escala mínima de funcionamento do metrô seja cumprida. O movimento grevista dos metroviários não tem cumprido a determinação judicial do pleno funcionamento dos trens em horários de pico e de 70% fora desses períodos.
Na quarta-feira, 14, quando iniciou a greve, as 19 estações do metrô amanheceram fechadas, o que prejudicou milhares de pessoas da capital e região metropolitana. Nesta quinta-feira, segundo dia de greve, o metrô também não funcionou. O Ministério Público do Trabalho informou à CDL/BH que irá instaurar uma investigação em relação à conduta do Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro-MG). Já o TRT-MG disse que a multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, segue válida.
“A paralisação foi mantida sem qualquer previsão de funcionamento mínimo. Isso retira o direito de ir e vir dos cidadãos, afeta a mobilidade urbana, sobrecarrega outros meios de transporte e também traz grandes prejuízos ao comércio e à cidade”, afirma o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.
O dirigente reforçou que, neste ano de 2022, a cada quatro dias o metrô ficou um paralisado. “Já são, ao todo, 92 dias sem funcionamento do metrô este ano. Agora, a greve afeta o comércio em sua principal data de vendas, o Natal. Estamos às vésperas das festividades, o comércio vem se reerguendo após a tragédia da pandemia e, mais uma vez, é prejudicado. Reiteramos nosso respeito ao movimento, ele é legal, mas a maioria não pode ser afetada. Não se trata apenas de vendas, mas de circulação de renda, manutenção de empregos e locomoção de pessoas para serviços básicos”, finaliza Souza e Silva.