19/12/2022 às 16h01min - Atualizada em 20/12/2022 às 00h01min

Liminar impede Prefeitura de SP de cobrar ISS sobre o deságio das factorings

Ação movida pelo SINFAC-SP atende as factorings de toda a cidade que vinham sendo notificadas pelo Município a recolherem o imposto

SALA DA NOTÍCIA RAFAELA PIRES
Divulgação
O juiz Antonio Augusto Galvão De Franca, da 4ª Vara De Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que o ISS-QN não deve incidir sobre a parcela relativa ao deságio das operações de compra e cessão de créditos realizadas pelas empresas factorings. A decisão liminar, proferida na última quinta-feira (15/12), decorre de ação movida pelo SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring) em que foi declarada a impossibilidade de incidir o ISS sobre o fator de compras. “A nossa tese, com base na Lei e em farta jurisprudência, inclusive do STJ, é da não incidência do ISS sobre o fator de compras, e uma reação contra as autuações desenfreadas realizadas pelo Município da São Paulo, fruto da malsinada CPI da Sonegação Fiscal.

A decisão atende todas as empresas de factoring da cidade de São Paulo, associadas ou não, por ser o SINFAC-SP representante legal de toda a categoria, inclusive na Cidade de São Paulo”, explica Alexandre Fuchs da Neves, consultor jurídico do sindicato que trabalhou no processo em conjunto com a advogada Marcia Lanzer de Souza, da equipe do escritório Neves Advogados Associados.

Em sua decisão, o magistrado acatou integralmente o pedido do SINFAC-SP: “defiro a liminar, nos exatos moldes postulados pela parte autora, restringindo a base de cálculo do ISS “. Ou seja, está mantido o inquestionável entendimento de que o tributo deve incidir somente sobre a efetiva prestação de serviços, calculada sobre o “ad valorem” e não sobre o deságio. "Essa ação, abrange também, por cautela, as securitizadoras da cidade de São Paulo", complementa Fuchs. Em breve, o Município será notificado pelo TJSP para sobrestar as ações que ainda estiverem em processo administrativo.

Diferente de liminar semelhante já proferida sobre o tema, mas que atendia somente os associados da ANFAC, essa ação do SINFAC-SP buscou a justiça para toda e qualquer factoring do município de São Paulo, independentemente de ser associada ao sindicato paulista. “Mais uma vez, o SINFAC-SP demonstra sua atuação de luta coletiva para todo o setor. Estamos muito orgulhosos por encerrar o ano de 2022 com essa vitória”, comemora Hamilton de Brito Jr., Presidente do SINFAC-SP.

 
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