As armas que foram presenteadas por autoridades árabes ao então presidente Jair Bolsonaro (PL) e foram incorporadas a seu acervo pessoal passarão por uma perícia e serão “acauteladas para procedimentos posteriores”. A informação foi divulgada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino.
Na sexta-feira (24), a defesa de Bolsonaro entregou à Polícia Federal as armas destinadas ao ex-presidente como presente dos Emirados Árabes Unidos. As joias recebidas por ele da Arábia Saudita também foram entregues à Caixa Econômica Federal.
Na quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia conferido o prazo de 5 dias úteis para a entrega das joias e das armas.
Em nota à imprensa, a Polícia federal informou que as armas –um fuzil da marca Caracal, modelo CAR 816, calibre 5,56 e uma pistola da mesma marca, modelo 1911, calibre 9x19mm– serão periciados e guardados em um cofre no Setor Policial, também na capital federal. Os objetos ficarão a disposição do TCU.
O tribunal havia definido ainda que outro conjunto de joias –avaliado em 16,5 milhões de reais– retido pela Receita Federal por tentativa de entrada ilegal no país também seja entregue à Caixa Econômica Federal.
Entenda o caso
A Receita Federal apreendeu no aeroporto de Guarulhos, em outubro de 2021, um conjunto de joias avaliado em 16,5 milhões de reais trazido da Arábia Saudita por um assessor do Ministério de Minas e Energia do governo Bolsonaro, que, segundo o portador, teria como destinatária a então primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Um outro estojo de joias estava em poder do ex-presidente, que avisou sua intenção de entregar o pacote ao TCU após a revelação de que tinha recebido o presente sem a declaração formal de entrada no país.
O TCU já havia determinado a entrega dos presentes recebidos ao poder público, mas apenas na quarta-feira especificou os locais para a devolução.
O caso das joias é investigado pela Polícia Federal e pode levar o ex-chefe do Executivo, a depender do resultado de investigações anunciadas por órgãos de controle, a responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos (peculato), descaminho e delitos de natureza tributária, o que pode torná-lo inelegível, de acordo com especialistas.