18/04/2023 às 22h00min - Atualizada em 19/04/2023 às 00h37min

Policial demitido: não é automática a perda de cargo público por condenação criminal

Policial demitido: não é automática a perda de cargo público por condenação criminal - Jornal O Sul

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A perda de cargo ou da função pública em razão de condenação criminal não é automática, pois demanda fundamentação específica — salvo crime de tortura. Seguindo entendimento já firmado na Corte, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, anulou a demissão de um policial civil de Minas Gerais ocorrida em 2007.

Consta dos autos que o agente foi condenado à pena de cinco de anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pela prática de extorsão. Além disso, foi determinada a perda do cargo. A condenação transitou em julgado.

A defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Alegou que, em depoimento à Corregedoria da Polícia Civil, uma das vítimas se retratou e confessou ter mentido com relação ao crime de extorsão por parte do policial. A Corte mineira julgou improcedente o pedido. Diante disso, entraram com recurso especial no STJ.

O ministro considerou que o entendimento do TJ-MG estava “devidamente fundamentado”. Para o magistrado, a nova prova apresentada não seria suficiente para desconstituir a condenação.

No entanto, Palheiro atendeu ao pedido de restituição da perda do cargo
público. “Diverso do entendido pelas instâncias de origem, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a jurisprudência é firme em afirmar que a determinação da perda do cargo ou da função pública em razão de condenação criminal, com exceções feitas quanto ao crime de tortura, não é automática, demandando fundamentação específica”, destacou o magistrado.

“No presente caso, não foi apontada qualquer fundamentação específica para justificar o afastamento do cargo do recorrente. Assim, o recurso especial deve ser conhecido e provido, no presente ponto, para anular a sentença no ponto em que determinou a perda do cargo”, completou.

A defesa foi feita pelos advogados Guilherme Van Lopes Ferreira e Fabrício Michel Cury, do escritório Ferreira e Aleixo Advogados Associados.

Apreensão de droga

Sem comprovação da existência de fundadas razões prévias da prática de crime permanente dentro do imóvel do acusado, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, anulou, recentemente, provas obtidas com uma invasão domiciliar ocorrida sem mandado, após um homem ser flagrado fumando maconha em via pública. A decisão também revogou as medidas cautelares impostas ao paciente.

Os policiais militares relataram que estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram um indivíduo sentado na sarjeta e sentiram um forte cheiro de maconha. Ele jogou fora o cigarro, que foi recolhido pelos agentes durante a abordagem. Em revista pessoal, encontraram outra porção de maconha embalada em plástico.

De acordo com os PMs, o paciente, ao ser questionado, revelou que havia mais droga em sua residência, situada em frente ao local onde estavam. Lá, sua esposa teria confirmado a informação e autorizado o ingresso para as buscas. Os agentes encontraram dois tijolos de maconha e uma balança.

O flagrante foi convertido em prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de drogas. Ao STJ, os advogados Nugri Campos e Ingryd Silvério dos Santos, do escritório Nugri Campos & Advogados Associados, alegaram que as provas foram obtidas por meio de invasão de domicílio. (ConJur)



Fonte: https://www.osul.com.br/policial-demitido-nao-e-automatica-a-perda-de-cargo-publico-por-condenacao-criminal/

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